Formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS); Pós-graduado pela Fundação Escola Superior Do Ministério Público (FMP); Sócio-proprietário do escritório Bandeira Pereira Advocacia Criminal. Gosto de conversar com os clientes a ponto de explicar todas as suas possibilidades da maneira mais honesta e estou sempre à disposição de esclarecer eventuais dúvidas pelo WhatsApp.
Assim sendo, se o agente lesiona uma mulher, sem saber que ela está grávida, e acaba gerando o resultado do aborto, responde pelas consequências da lesão que cometeu (que poderá ter sido leve, grave ou gravíssima) sem considerar o aborto para enquadrar a lesão em gravíssima, que possui pena maior e é um crime mais grave do que uma lesão simples ou grave, por exemplo.