Marcelo Bandeira Pereira Júnior, Advogado

Marcelo Bandeira Pereira Júnior

(3)Porto Alegre (RS)

Sobre mim

Formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS);
Pós-graduado pela Fundação Escola Superior Do Ministério Público (FMP);

Sócio-proprietário do escritório Bandeira Pereira Advocacia Criminal.


Gosto de conversar com os clientes a ponto de explicar todas as suas possibilidades da maneira mais honesta e estou sempre à disposição de esclarecer eventuais dúvidas pelo WhatsApp.

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Comentários

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Marcelo Bandeira Pereira Júnior, Advogado
Marcelo Bandeira Pereira Júnior
Comentário · há 6 anos
Perdão pela demora, Raphael. Para a configuração do crime previsto no art. 129, § 2º, do Código Penal é necessário que o agente tenha plena ciência da gravidez da vítima.

Assim sendo, se o agente lesiona uma mulher, sem saber que ela está grávida, e acaba gerando o resultado do aborto, responde pelas consequências da lesão que cometeu (que poderá ter sido leve, grave ou gravíssima) sem considerar o aborto para enquadrar a lesão em gravíssima, que possui pena maior e é um crime mais grave do que uma lesão simples ou grave, por exemplo.
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